Decreto 10.212/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2020 - Edição extra. e retificado em 31.1.2020 - Edição extra-A

Decreto 10.212/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2020 - Edição extra. e retificado em 31.1.2020 - Edição extra-A