DECRETO-LEI Nº 9.655, DE 27 DE AGOSTO DE 1946.
Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: