Art. 1º. Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.
Decreto-Lei 9.655/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.