Decreto 12.781/2025 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à "Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 ‘Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL’", será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 12.781/2025 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à "Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 ‘Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL’", será executada e cumprida integralmente em seus termos.