Lei 12.806/2013 - Artigo 10

Art. 10. Fica revogado o inciso VI do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2013

Lei 12.806/2013 - Artigo 10

Art. 10. Fica revogado o inciso VI do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2013