DECRETO Nº 99.170, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: