Lei 5.794/1972 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.

Lei 5.794/1972 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.