Decreto 4.119/2002 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto 4.119/2002 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.