Lei 5.041/1966

Concede, por 6 (seis) anos, isenção dos impostos de importação e consumo sôbre a importação de material destinado à indústria aeronáutica.

Lei 5.041/1966

Concede, por 6 (seis) anos, isenção dos impostos de importação e consumo sôbre a importação de material destinado à indústria aeronáutica.