Lei 5.041/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1966

Lei 5.041/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1966