Lei 10.945/2004 - Artigo 2

Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

Lei 10.945/2004 - Artigo 2

Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.