LEI Nº 6.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.
Autoriza a reversão aos Municípios de Jaguari, de Pelotas e de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: