Lei 2.018/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953

Lei 2.018/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953