Lei 14.688/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023 e retificado no DOU de 27.9.2023

Lei 14.688/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023 e retificado no DOU de 27.9.2023