Lei 2.384/1955

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70, para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.

Lei 2.384/1955

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70, para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.