Decreto-Lei 326/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 326, DE 8 DE MAIO DE 1967.

Dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição do Brasil,

decreta:

Decreto-Lei 326/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 326, DE 8 DE MAIO DE 1967.

Dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição do Brasil,

decreta: