Lei 8.887/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1994

Lei 8.887/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1994