Lei 14.181/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 96. ...............

...............

§ 3º - Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso." (NR)

Lei 14.181/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 96. ...............

...............

§ 3º - Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso." (NR)