Art. 2º. O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 96. ...............
...............
§ 3º - Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso." (NR)