DECRETO Nº 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.461, de 13 de junho de 1997,
DECRETA: