Decreto 3.603/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.2000

Decreto 3.603/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.2000