Decreto 3.603/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.

Decreto 3.603/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.