Art. 21. Os recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art. 9º serão restituídos ao Tesouro Nacional.
Decreto 11.525/2023 - Artigo 21
Art. 21. Os recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art. 9º serão restituídos ao Tesouro Nacional.