Art. 13. Os agentes culturais destinatários dos recursos previstos no art. 4º oferecerão como contrapartida, no prazo e nas condições pactuadas com o gestor local, a realização de:
I - atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e
II - exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.
I - atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e
II - exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.