Decreto 11.525/2023 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023

Decreto 11.525/2023 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023