Lei Complementar 30/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1977

Lei Complementar 30/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1977