Art. 19. Revogam-se, após o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação da Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, os arts. 1º a 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000.
Lei 13.451/2017 - Artigo 19
Art. 19. Revogam-se, após o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação da Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, os arts. 1º a 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000.