Lei 13.451/2017 - Artigo 7

Art. 7º. São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional, nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei.

Lei 13.451/2017 - Artigo 7

Art. 7º. São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional, nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei.