Lei 13.451/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Suframa prestar os serviços previstos no Anexo II desta Lei, sem prejuízo de outros disciplinados em legislação específica.

Lei 13.451/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Suframa prestar os serviços previstos no Anexo II desta Lei, sem prejuízo de outros disciplinados em legislação específica.