Lei 13.451/2017 - Artigo 17

Art. 17. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, durante sua vigência.

Lei 13.451/2017 - Artigo 17

Art. 17. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, durante sua vigência.