Lei 13.451/2017 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Marcos Pereir
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendoça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017

Lei 13.451/2017 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Marcos Pereir
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendoça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017