Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Marcos Pereir
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendoça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017
Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Marcos Pereir
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendoça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017