Lei 5.190/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1966

Lei 5.190/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1966