Decreto 86.824/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1982

Decreto 86.824/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1982