Decreto 11.548/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Nacional para REDD+ se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Nacional para REDD+ é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Nacional para REDD+ terá o voto de qualidade.

§ 3º - As atas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, até quinze dias após a reunião.

Decreto 11.548/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Nacional para REDD+ se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Nacional para REDD+ é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Nacional para REDD+ terá o voto de qualidade.

§ 3º - As atas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, até quinze dias após a reunião.