CNJ - Resolução 377 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, § 8º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas nas suas mais diversas dinâmicas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);

CONSIDERANDO que a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher é condição indispensável para o seu desenvolvimento afetivo, psíquico, intelectual e laboral, bem como de seus filhos;

CONSIDERANDO o inaceitável número de feminicídios no Brasil, e das diversas modalidades de violência no ambiente doméstico e familia...

CNJ - Resolução 377 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, § 8º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas nas suas mais diversas dinâmicas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);

CONSIDERANDO que a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher é condição indispensável para o seu desenvolvimento afetivo, psíquico, intelectual e laboral, bem como de seus filhos;

CONSIDERANDO o inaceitável número de feminicídios no Brasil, e das diversas modalidades de violência no ambiente doméstico e familia...