CNJ - Resolução 377 - Artigo 2

Art. 2º. O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:

I - aprimorar a prestação jurisdicional;

II - incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;

III - reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

IV - promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e

V - reverenciar a memória da Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral.

CNJ - Resolução 377 - Artigo 2

Art. 2º. O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:

I - aprimorar a prestação jurisdicional;

II - incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;

III - reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

IV - promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e

V - reverenciar a memória da Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral.