Art. 2º. O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:
I - aprimorar a prestação jurisdicional;
II - incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;
III - reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV - promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e
V - reverenciar a memória da Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral.
I - aprimorar a prestação jurisdicional;
II - incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;
III - reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV - promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e
V - reverenciar a memória da Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral.