CNJ - Resolução 377 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição:

I - Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:

a) Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

b) Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;

c) Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

d) Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;

II - Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III - Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e

IV - Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.

CNJ - Resolução 377 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição:

I - Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:

a) Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

b) Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;

c) Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

d) Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;

II - Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III - Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e

IV - Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.