Art. 5º. A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição:
I - Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:
a) Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
b) Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
c) Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
d) Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
II - Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III - Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e
IV - Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.
I - Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:
a) Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
b) Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
c) Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
d) Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
II - Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III - Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e
IV - Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.