Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta lei.
Lei 8.364/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta lei.