Decreto 81.272/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1978

Decreto 81.272/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1978