Lei 8.829/1993 - Artigo 36

Art. 36. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Lei 8.829/1993 - Artigo 36

Art. 36. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.