Art. 3º. Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.
Lei 8.829/1993 - Artigo 3
Art. 3º. Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.