Lei 8.829/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.

Lei 8.829/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.