Lei 8.829/1993 - Artigo 8

Art. 8º. É requisito para ingresso no cargo de Oficial de Chancelaria o certificado de conclusão de curso superior, emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido.

Lei 8.829/1993 - Artigo 8

Art. 8º. É requisito para ingresso no cargo de Oficial de Chancelaria o certificado de conclusão de curso superior, emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido.