Lei 8.829/1993 - Artigo 13

Art. 13. As condições para a progressão e a promoção serão definidas em regulamento.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a criação de comissões de promoções, bem como sobre a forma de avaliação de desempenho funcional e de apuração de antigüidade.

Lei 8.829/1993 - Artigo 13

Art. 13. As condições para a progressão e a promoção serão definidas em regulamento.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a criação de comissões de promoções, bem como sobre a forma de avaliação de desempenho funcional e de apuração de antigüidade.