Art. 13. As condições para a progressão e a promoção serão definidas em regulamento.
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a criação de comissões de promoções, bem como sobre a forma de avaliação de desempenho funcional e de apuração de antigüidade.
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a criação de comissões de promoções, bem como sobre a forma de avaliação de desempenho funcional e de apuração de antigüidade.