Lei 8.829/1993 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1993

Lei 8.829/1993 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1993