Art. 13. O disposto nesta Lei não exclui o controle e as restrições à importação, à exportação, à fabricação, à comercialização e à utilização de produtos controlados.
Lei 12.598/2012 - Artigo 13
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O disposto nesta Lei não exclui o controle e as restrições à importação, à exportação, à fabricação, à comercialização e à utilização de produtos controlados.