Art. 18. Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao art. 16;
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 21 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra
I - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao art. 16;
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 21 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra