Lei 12.598/2012 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DO INCENTIVO À ÁREA ESTRATÉGICA DE DEFESA


Art. 6º. As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, aos bens e serviços de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º e a PED, nos termos da lei.

Lei 12.598/2012 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DO INCENTIVO À ÁREA ESTRATÉGICA DE DEFESA


Art. 6º. As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, aos bens e serviços de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º e a PED, nos termos da lei.