Lei 7.112/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1983

Lei 7.112/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1983