LEI Nº 7.460, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: