Lei 7.460/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.

Lei 7.460/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.