Lei 7.460/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986: 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 16.4.1986

Lei 7.460/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986: 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 16.4.1986